Quem paga o IPTU do imóvel alugado, o proprietário ou o inquilino?

Os acordos devem ser sempre registrados em contrato, para não gerar problemas judiciais no futuro

Foto Divulgação

Quem pensa que a obrigação de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é do proprietário, pode estar enganado. Na verdade, locatário ou locador podem ter de arcar com o IPTU do imóvel, dependendo do que tenha sido registrado e assinado por ambas as partes em contrato.

O IPTU é um imposto municipal, cuja receita deve ser revertida em melhorias na área urbana da cidade, como calçamentos das ruas e coleta de lixo.

Há quem pense que a obrigação pelo pagamento do imposto seja do proprietário. De fato, é. Mas nada impede que essa responsabilidade seja transferida ao inquilino, mediante registro em contrato. E existe uma previsão legal para isso.

Uma vez que o locatário vai desfrutar dos benefícios oferecidos ao município, gerados por meio da renda arrecadada com o imposto, a transferência do pagamento ao inquilino se tornou comum. Tanto que os contratos padrão de locação geralmente já incluem o termo.

Segundo a Lei nº 8.245/1991, também conhecida como Lei do Inquilinato, o proprietário de um imóvel pode incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como aluguel e condomínio.

Porém, o Código Tributário Nacional diz que o IPTU é um imposto que se refere a propriedades. Portanto, o responsável final pelo pagamento é o proprietário da propriedade e não quem aluga.

Segundo especialistas, o contribuinte do IPTU é sempre o proprietário. A lei prevê que ele é o principal devedor do imposto, ainda que tenha ficado estabelecido no contrato de locação que o inquilino pagaria.

O proprietário é quem decide como o imposto será pago. Ele deve incluir uma cláusula no contrato de locação, se preferir que o inquilino pague o imposto. Se a cláusula não constar no documento, o inquilino não precisará se preocupar.

Em suma, no final, quem bate o martelo é sempre o contrato. Se não houver nenhuma previsão afirmando que o inquilino é obrigado a pagar o IPTU, quem arca com a dívida é o proprietário. Caso contrário, o locador deve pagar o imposto. Portanto, ambas as partes devem ficar muito atentas a todas as cláusulas contratuais antes de fechar o negócio para, assim, evitar futuros problemas na Justiça.

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